LEI

Lei: 1439   Ano: 2016        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Lei Orçamentária Anual - Orçamento 2017  

LEI MUNICIPAL N°. 1439/2016

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2017”.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.452.815,00 (dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quinze reais), para o exercício financeiro de 2017; sendo R$ 12.731.214,00 (doze milhões, setecentos e trinta e um mil, duzentos e quatorze reais), do Orçamento Fiscal e R$ 4.721.601,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e um reais), do Orçamento Seguridade Social.

 

Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

 

1. Receitas Correntes

 

1.1. Receita Tributária

540.943,00

1.2. Receita de Contribuições

157.437,00

1.3. Receita Patrimonial

99.415,00

1.6. Receita de Serviços

4.611,00

1.7. Transferências Correntes

15.867.543,00

1.9. Outras Receitas Correntes

74.544,00

Soma

16.744.493,00

2. Receitas de Capital

 

2.2. Alienação de Bens

127.582,00

2.4. Transferências de Capital

2.872.892,00

Soma

3.000.474,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

2.292.152,00

Total da Receita Estimada

17.452.815,00

 

Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a. Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Rio Preto

 

01.01.   Câmara Municipal

772.560,00

Soma

772.560,00

2. Prefeitura Municipal de Rio Preto

 

02.01.   Gabinete e Secretaria da Prefeitura

2.383.541,31

02.01.00 Gabinete e Secretaria da Prefeitura

510.829,00

02.01.01 Divisão de Administração e Finanças

1.711.012,31

02.01.02 Divisão de Agricultura

161.700,00

02.02.   Assessoria Jurídica

133.800,00

02.04.   Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

5.636.093,00

02.04.00 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

826.304,00

02.04.01 Fundo Municipal de Educação

4.809.789,00

02.05.   Secretaria de Saúde

606.800,00

02.06.   Fundo Municipal de Saúde

3.324.371,00

02.06.01 Atenção Básica

1.237.632,60

02.06.02 Atenção de Média e Alta Complexidade

1.406.551,00

02.06.03 Vigilância em Saúde

353.300,00

02.06.04 Assistência Farmacêutica

43.100,00

02.06.05 Investimentos

182.200,00

02.07. Secretaria de Ação Social e Habitação

178.784,00

02.07.01 Secretaria de Ação Social e Habitação

158.784,00

02.07.02 Fundo de Habitação

20.000,00

02.08. Fundo Municipal de Assistência Social

217.700,00

02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social

213.400,00

02.08.02 Fundo Municipal Criança e do Adolescente

4.300,00

02.09. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

3.640.305,00

02.10. Secretaria de Meio Ambiente

60.660,69

02.10.00 Secretaria de Meio Ambiente

59.660,69

02.10.01 Fundo de Meio Ambiente

1.000,00

02.11. Secretaria de Turismo e Cultura

495.200,00

02.11.00 Secretaria de Turismo e Cultura

10.000,00

02.11.01 Fundo Municipal de Cultura

453.500,00

02.11.02 Fundo Municipal de Turismo

31.700,00

Soma

16.677.255,00

99. Reserva de Contingência

3.000,00

Total da Despesa Fixada

17.452.815,00

 

 

b. Classificação Funcional

 

01 Legislativa

772.560,00

02 Judiciária

83.800,00

04 Administração

1.501.251,31

08 Assistência Social

376.484,00

09 Previdência Social

413.946,00

10 Saúde

3.931.171,00

12 Educação

5.004.589,00

13 Cultura

453.500,00

15 Urbanismo

1.610.100,00

16 Habitação

20.000,00

17 Saneamento

1.599.055,00

18 Gestão Ambiental

60.660,69

20 Agricultura

161.700,00

22 Indústria

12.500,00

23 Comércio e Serviços

31.700,00

24 Comunicações

6.150,00

26 Transporte

412.500,00

27 Desporto e Lazer

631.504,00

28 Encargos Especiais

366.644,00

99 Reserva de Contingência

3.000,00

Total da Despesa Fixada

17.452.815,00

 

 

c. Classificação por Natureza

 

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

7.857.014,53

3.3. Outras Despesas Correntes

6.222.248,47

Soma

14.079.263,00

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

3.220.552,00

4.6. Amortização da Dívida

150.000,00

Soma

3.370.552,00

9. Reserva de Contingência

3.000,00

Total da Despesa Fixada

17.452.815,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.

 

Rio Preto, 16 de novembro de 2016

 

Agostinho Ribeiro de Paiva

Prefeito Municipal

 
CORREÇÃO
Lei: 1477  de 2017        
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.