LEI MUNICIPAL N°. 1439/2016
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2017”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.452.815,00 (dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quinze reais), para o exercício financeiro de 2017; sendo R$ 12.731.214,00 (doze milhões, setecentos e trinta e um mil, duzentos e quatorze reais), do Orçamento Fiscal e R$ 4.721.601,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e um reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
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1.1. Receita Tributária
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540.943,00
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1.2. Receita de Contribuições
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157.437,00
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1.3. Receita Patrimonial
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99.415,00
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1.6. Receita de Serviços
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4.611,00
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1.7. Transferências Correntes
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15.867.543,00
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1.9. Outras Receitas Correntes
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74.544,00
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Soma
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16.744.493,00
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2. Receitas de Capital
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2.2. Alienação de Bens
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127.582,00
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2.4. Transferências de Capital
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2.872.892,00
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Soma
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3.000.474,00
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9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
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2.292.152,00
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Total da Receita Estimada
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17.452.815,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
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01.01. Câmara Municipal
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772.560,00
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Soma
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772.560,00
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2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
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02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura
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2.383.541,31
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02.01.00 Gabinete e Secretaria da Prefeitura
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510.829,00
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02.01.01 Divisão de Administração e Finanças
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1.711.012,31
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02.01.02 Divisão de Agricultura
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161.700,00
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02.02. Assessoria Jurídica
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133.800,00
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02.04. Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
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5.636.093,00
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02.04.00 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
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826.304,00
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02.04.01 Fundo Municipal de Educação
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4.809.789,00
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02.05. Secretaria de Saúde
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606.800,00
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02.06. Fundo Municipal de Saúde
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3.324.371,00
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02.06.01 Atenção Básica
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1.237.632,60
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02.06.02 Atenção de Média e Alta Complexidade
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1.406.551,00
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02.06.03 Vigilância em Saúde
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353.300,00
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02.06.04 Assistência Farmacêutica
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43.100,00
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02.06.05 Investimentos
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182.200,00
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02.07. Secretaria de Ação Social e Habitação
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178.784,00
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02.07.01 Secretaria de Ação Social e Habitação
|
158.784,00
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02.07.02 Fundo de Habitação
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20.000,00
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02.08. Fundo Municipal de Assistência Social
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217.700,00
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02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
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213.400,00
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02.08.02 Fundo Municipal Criança e do Adolescente
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4.300,00
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02.09. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
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3.640.305,00
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02.10. Secretaria de Meio Ambiente
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60.660,69
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02.10.00 Secretaria de Meio Ambiente
|
59.660,69
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02.10.01 Fundo de Meio Ambiente
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1.000,00
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02.11. Secretaria de Turismo e Cultura
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495.200,00
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02.11.00 Secretaria de Turismo e Cultura
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10.000,00
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02.11.01 Fundo Municipal de Cultura
|
453.500,00
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02.11.02 Fundo Municipal de Turismo
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31.700,00
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Soma
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16.677.255,00
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99. Reserva de Contingência
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3.000,00
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Total da Despesa Fixada
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17.452.815,00
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b. Classificação Funcional
01 Legislativa
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772.560,00
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02 Judiciária
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83.800,00
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04 Administração
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1.501.251,31
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08 Assistência Social
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376.484,00
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09 Previdência Social
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413.946,00
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10 Saúde
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3.931.171,00
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12 Educação
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5.004.589,00
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13 Cultura
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453.500,00
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15 Urbanismo
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1.610.100,00
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16 Habitação
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20.000,00
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17 Saneamento
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1.599.055,00
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18 Gestão Ambiental
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60.660,69
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20 Agricultura
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161.700,00
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22 Indústria
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12.500,00
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23 Comércio e Serviços
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31.700,00
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24 Comunicações
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6.150,00
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26 Transporte
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412.500,00
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27 Desporto e Lazer
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631.504,00
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28 Encargos Especiais
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366.644,00
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99 Reserva de Contingência
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3.000,00
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Total da Despesa Fixada
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17.452.815,00
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c. Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais
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7.857.014,53
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3.3. Outras Despesas Correntes
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6.222.248,47
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Soma
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14.079.263,00
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4. Despesas de Capital
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4.4. Investimentos
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3.220.552,00
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4.6. Amortização da Dívida
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150.000,00
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Soma
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3.370.552,00
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9. Reserva de Contingência
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3.000,00
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Total da Despesa Fixada
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17.452.815,00
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Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Rio Preto, 16 de novembro de 2016
Agostinho Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal |