LEI

Lei: 1388   Ano: 2013        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017  

LEI Nº. 1388/2013

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017.

 

A Câmara de Vereadores de Rio Preto, no uso de suas atribuições gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

ART.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017, em conformidade com o que dispões o art. 165, § 1º da Constituição Federal, arts. 153 e art. 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma dos anexos desta lei.

 

ART.2º - As prioridades e metas para o ano de 2014, conforme estabelecido na Lei nº. 1372 de 21 de maio de 2013 que “ Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências” estão especificadas no anexo desta lei.

 

ART. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

 

ART. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

 

ART.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto, 26 de dezembro de 2013

 

 

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Agostinho Ribeiro de Paiva

Prefeito Municipal