O DIREITO À INFORMAÇÃO



Requerimento de Acesso à Informação

 A Lei nº 12.527/2011, chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. Ou seja, a Lei regulamenta o direito fundamental à informação pública estabelecendo, sobretudo, o dever de transparência do Estado para com seus cidadãos.

Para tanto, além de determinar a divulgação espontânea de informações de interesse público, a nova legislação prevê que órgãos públicos criem o Serviço de Informações ao Cidadão, que no âmbito da Câmara Municipal de Rio Preto pode ser acessado através da aba “Requerimento de Acesso à Informação

Após preencher seu nome completo, e-mail e número de telefone, o cidadão poderá redigir sua solicitação no campo “Requerimento” e enviá-lo diretamente à Secretaria da Câmara Municipal, que após analisá-la, encaminhará uma resposta em até 20 dias.

Ao enviar a mensagem, o interessado não precisa dizer o porquê nem para que deseja a informação, pois com a nova legislação a transparência tornou-se a regra, e o sigilo, a exceção.

 

Adriano Cardoso - Webdesigner